Cadastro
A NFC-e (modelo 65) é o documento fiscal eletrônico emitido nas vendas para consumidor final (B2C), com autorização da SEFAZ em tempo real. Pode ser emitida diretamente pelo PDV ou cadastrada manualmente para consumo posterior.
Como Emitir uma NFC-e
- Acesse Vendas → Notas fiscais consumidor → Notas e clique em Adicionar
- Preencha as abas Detalhes, Produtos e pagamento e, se necessário, Anexos
- Clique em Salvar
Abas do Cadastro
O cadastro é dividido em três abas. Cada uma é detalhada em uma página própria:
| Aba | Conteúdo |
|---|---|
| Detalhes | Dados gerais da nota, dados do cliente, endereço e transportador |
| Produtos e Pagamento | Itens da nota, totais, impostos e condições de pagamento |
| Anexos | Arquivos relacionados à nota (PDFs, comprovantes, etc.) |
Status
A NFC-e tem seu próprio ciclo de vida — o status define quais ações ficam disponíveis no menu da listagem.
| Status | Descrição |
|---|---|
| Pendente | Nota criada, ainda não enviada à SEFAZ |
| Emitida | Enviada para autorização |
| Autorizada | Aprovada pela SEFAZ; mostra protocolo de autorização |
| Negada | Rejeitada pela SEFAZ; permite reemitir |
| Cancelada | Cancelada após autorização |
| Canc. Negado | Cancelamento solicitado mas negado pela SEFAZ |
informação
O prazo de cancelamento de NFC-e (30 minutos) é diferente do prazo da NF-e (24 horas)