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Cadastro

A NFC-e (modelo 65) é o documento fiscal eletrônico emitido nas vendas para consumidor final (B2C), com autorização da SEFAZ em tempo real. Pode ser emitida diretamente pelo PDV ou cadastrada manualmente para consumo posterior.

Como Emitir uma NFC-e

  1. Acesse Vendas → Notas fiscais consumidor → Notas e clique em Adicionar
  2. Preencha as abas Detalhes, Produtos e pagamento e, se necessário, Anexos
  3. Clique em Salvar

Abas do Cadastro

O cadastro é dividido em três abas. Cada uma é detalhada em uma página própria:

AbaConteúdo
DetalhesDados gerais da nota, dados do cliente, endereço e transportador
Produtos e PagamentoItens da nota, totais, impostos e condições de pagamento
AnexosArquivos relacionados à nota (PDFs, comprovantes, etc.)

Status

A NFC-e tem seu próprio ciclo de vida — o status define quais ações ficam disponíveis no menu da listagem.

StatusDescrição
PendenteNota criada, ainda não enviada à SEFAZ
EmitidaEnviada para autorização
AutorizadaAprovada pela SEFAZ; mostra protocolo de autorização
NegadaRejeitada pela SEFAZ; permite reemitir
CanceladaCancelada após autorização
Canc. NegadoCancelamento solicitado mas negado pela SEFAZ
informação

O prazo de cancelamento de NFC-e (30 minutos) é diferente do prazo da NF-e (24 horas)