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Cadastro

A NFC-e (modelo 65) é o documento fiscal eletrônico emitido nas vendas para consumidor final (B2C), com autorização da SEFAZ em tempo real. Pode ser emitida diretamente pelo PDV ou cadastrada manualmente para consumo posterior.

Como Emitir uma NFC-e

  1. Acesse Vendas → Notas fiscais consumidor → Notas e clique em Adicionar
  2. Preencha as abas Detalhes, Produtos e pagamento e, se necessário, Anexos
  3. Clique em Salvar

Abas do Cadastro

O cadastro é dividido em três abas. Cada uma é detalhada em uma página própria:

Formulário de cadastro de NFC-e com as três abas numeradas: Detalhes, Produtos e pagamento e Anexos

  1. Detalhes — dados gerais da nota, dados do cliente, endereço e transportador
  2. Produtos e pagamento — itens da nota, totais, impostos e condições de pagamento
  3. Anexos — arquivos relacionados à nota (PDFs, comprovantes, etc.)
AbaConteúdo
DetalhesDados gerais da nota, dados do cliente, endereço e transportador
Produtos e PagamentoItens da nota, totais, impostos e condições de pagamento
AnexosArquivos relacionados à nota (PDFs, comprovantes, etc.)
Sem "Importar"

Diferente da NF-e de saída, a NFC-e é sempre criada do zero (ou emitida pelo PDV) — não existe função de Importar a partir de outro documento.

Status

A NFC-e tem seu próprio ciclo de vida — o status define quais ações ficam disponíveis no menu da listagem.

StatusDescrição
PendenteNota criada, ainda não enviada à SEFAZ
EmitidaEnviada para autorização
AutorizadaAprovada pela SEFAZ; mostra protocolo de autorização
NegadaRejeitada pela SEFAZ; permite reemitir
CanceladaCancelada após autorização
Canc. NegadoCancelamento solicitado mas negado pela SEFAZ
Prazo de cancelamento

O prazo de cancelamento de NFC-e é de 30 minutos — bem menor que o da NF-e (24 horas). Após esse prazo o cancelamento é recusado pela SEFAZ.

Veja também